Tribunal de Vila do Conde condena a três anos e meio de pena suspensa jovem que esfaqueou o amigo

Tribunal de Vila do Conde condena a três anos e meio de pena suspensa jovem que esfaqueou o amigo
Foto J Gomes

Um jovem de 19 anos foi condenado a três anos e meio de pena suspensa pelo Tribunal de Vila do Conde, por ter esfaqueado um amigo numa esplanada em Matosinhos no verão do ano passado. Terá ainda de pagar 7500 euros à vítima, Leonardo, de 21 anos.

O caso aconteceu a 02 de julho, um domingo. Nessa madrugada, o arguido, a vítima e mais dois amigos tinham saído à noite. De manhã decidiram ir até à zona das praias. Sentaram-se numa esplanada na Rotunda da Anémona, em Matosinhos.

Ao final da manhã, os amigos envolveram-se numa acesa discussão por causa da posição de um guarda-sol. Várias pessoas ajudaram a separar os amigos.

Após as agressões, Elton que tinha caído e pensado ter sido rasteirado por Leonardo que estava a rir-se, foi a uma bolsa, pegou numa navalha e esfaqueou Leonardo no peito e na coxa. De seguida pôs-se em fuga. Antes de ser apanhado no Castelo do Queijo por uma patrulha da Polícia Marítima, ainda teve tempo de deitar a arma do crime num caixote do lixo. Leonardo foi de imediato auxiliado por uma enfermeira que se encontrava no local e foi transportado de urgência ao Hospital Pedro Hispano com um pneumotórax.

Elton ficou em prisão preventiva. Em tribunal confessou a autoria das facadas e mostrou-se arrependido. Os juízes do Tribunal de Vila do Conde consideraram que não existia motivo fútil, como pretendia a acusação, pois a agressão fora espoletada, não por causa do guarda sol, mas por o arguido ter pensado que Leonardo o tinha empurrado e estava a troçar dele. Mais: o recurso à faca só surgia como resposta a uma troca de agressões anterior, pelo que não houve lugar a agravação do crime.

O arguido foi condenado por homicídio simples, na forma tentada, cuja moldura penal é de um mês a sete anos e dois meses de prisão. O tribunal teve em conta a personalidade do arguido, o facto de ter confessado, de ser primário e o seu “sincero arrependimento” para aplicar uma pena de prisão três anos e meio.

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