O Tribunal de Contas (TdC) confirmou a condenação de Bragança Fernandes e Silva Tiago ao pagamento de mais de 530 mil euros à Câmara da Municipal Maia, valor que continua a crescer com juros de mora desde 2016 e 2018, ultrapassando já os 720 mil euros.
Bragança Fernandes foi condenado a repor 394.433 euros, acrescidos de juros de mora desde 20 de dezembro de 2016. Feitas as contas à taxa legal, a fatura já ronda os 542 mil euros. E Silva Tiago terá de devolver 137.789 euros, com juros desde 18 de dezembro de 2018, num valor de quase 179 mil euros.
O acórdão da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, subscrito pelos juízes conselheiros António Martins, Nuno Coelho e Paulo Pereira Gouveia, confirma a sentença de primeira instância, assinada pelo conselheiro Joaquim Dá Mesquita, em outubro de 2025.
Em causa está o pagamento, pela Câmara da Maia, de liquidações fiscais emitidas pela Autoridade Tributária contra a TECMAIA, empresa participada pela autarquia em 51%, e os próprios autarcas, enquanto administradores daquela entidade, entretanto declarada insolvente.
O ponto central do acórdão assenta no entendimento dos juízes de que os autarcas não podiam transformar o município numa espécie de escudo financeiro contra execuções fiscais pessoais, mesmo que contestassem as liquidações da AT.
Os dois autarcas tinham a obrigação de usar, apenas e só, os meios de impugnação à disposição de qualquer cidadão para reverter notas de cobrança emitidas em seu nome pessoal. Os titulares de cargos públicos não podem criar para si próprios um regime especial de proteção financeira, usando recursos públicos para travar execuções fiscais pessoais, entendeu o TdC.