Tribunal da Relação considera ilegais serviços mínimos aplicados a greve de docentes

Tribunal da Relação considera ilegais serviços mínimos aplicados a greve de docentes
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O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 02 e 03 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Numa decisão datada de quarta-feira e que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, os juízes da 4.ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) alegaram que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e revogaram a decisão do Tribunal Arbitral

“A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, lê-se na decisão do recurso.

Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que “é ilegal a fixação de serviços mínimos”.

Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.

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