O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 02 e 03 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.
Numa decisão datada de quarta-feira e que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, os juízes da 4.ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) alegaram que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e revogaram a decisão do Tribunal Arbitral
“A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, lê-se na decisão do recurso.
Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que “é ilegal a fixação de serviços mínimos”.
Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.