Tribunal Constitucional confirmou a elegibilidade dos candidatos “Maia em Primeiro” em Águas Santas e Castelo da Maia.
As candidaturas de Maia em Primeiro às Assembleias de Freguesia de Águas Santas, encabeçada por Ivo Ribeiro, e do Castelo da Maia, encabeçada por Rui Redol, foram confirmadas pelo Tribunal Constitucional.
Após terem sido alvo de contestação judicial, os cabeças de lista em ambas as freguesias estão confirmados e considerados elegíveis. As candidaturas não violam a lei.
O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível da Maia, que declarou elegível Ivo Ribeiro, cabeça de lista da coligação “Maia em Primeiro” (PPD/PSD–CDS/PP) à Assembleia de Freguesia de Águas Santas, nas eleições autárquicas marcadas para 12 de outubro de 2025.
O recurso foi interposto por Maria Luísa Barreto, a candidata da lista do PS em Águas Santas, que contestava a decisão proferida no passado dia 5 de setembro, por considerar que o candidato da coligação se encontrava em situação de inelegibilidade à luz da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).
Em causa os contratos mantidos pela empresa “Ivo Ribeiro, S.A.” com o município da Maia em duas obras. O recurso foi considerado improcedente por Ivo Ribeiro já não integrar a administração da empresa contratada pelo município da Maia à data da candidatura.
O Tribunal Constitucional também deliberou pela manutenção da decisão que considera elegível Rui Redol, candidato da coligação “Maia em Primeiro” à Assembleia de Freguesia do Castelo da Maia.
Mais uma vez, o recurso foi interposto pelo PS, que indicava que o cabeça de lista não era elegível por explorar, em nome individual, o “Gruta Café”, estabelecimento situado junto às piscinas da Quinta da Gruta, espaço gerido pela Câmara Municipal da Maia.
Porém, tanto o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível da Maia como depois o Tribunal Constitucional rejeitaram o recurso concluindo que a concessão do Café é de exploração e não de prestação de serviços públicos, além de que a entidade concedente é a Espaço Municipal, E.E.M., juridicamente distinta e autónoma do município. Estes entendimentos judiciais acabam por declarar a candidatura elegível para as eleições de 12 de outubro próximo.
Em comunicado, a coligação “Maia em Primeiro” sublinha a incoerência política do PS, afirmando que uma das candidatas que o PS tentou excluir era elogiada pelo próprio partido na última Assembleia de Freguesia.
“Temos um PS a impugnar e outro a elogiar”, afirma a coligação “Maia em Primeiro”.