Teste negativo para visitas a lares e hospitais e máscaras no interior mantêm-se

O Conselho de Ministros anunciou o levantamento de um conjunto de restrições que ainda vigoram, no âmbito do estado de calamidade que passa a estado de alerta, no âmbito da pandemia de covid-19.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que grande parte das atuais medidas restritivas para conter a pandemia de covid-19 vão deixar de estar em vigor, com duas principais exceções.

Nesta primeira fase, mantém-se a exigência de teste negativo, salvo certificado de 3.ª dose ou de recuperação, para visitas a lares e para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde”, explicou a ministra, referindo que se trata de pessoas “em especial vulnerabilidade”.

Por outro lado, outra das medidas que se mantém na nova fase da pandemia é a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços interiores onde é exigida atualmente.

Com esta medida, a apresentação do certificado digital deixa de ser um requisito na grande maioria dos contextos, à exceção do controlo de fronteiras, em que se mantém como elemento obrigatório.


Questionada pelos jornalistas, e sem divulgar o calendário de aplicação destas decisões, a ministra da Presidência ressalvou que vai manter-se a obrigatoriedade do uso de máscaras recintos desportivos ao ar livre, bem como nas salas de espetáculos.

A entrada nos bares e discotecas vai deixar de estar condicionada à apresentação de teste negativo à covid-19.

O teletrabalho deixa igualmente de ser recomendado, passando a vigorar a “normalidade” no que diz respeito ao trabalho.

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