O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de Hernâni Ribeiro, vereador do Desporto na Câmara da Maia, por um crime de peculato a uma pena suspensa de dois anos de prisão. De acordo com o divulgado esta quarta-feira, também foi confirmada a condenação do antigo diretor-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia.
Numa nota publicada na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) divulga que o acórdão de 17 de junho do STJ confirmou a decisão condenatória do Tribunal da Relação do Porto que, na sequência do recurso do Ministério Público, tinha revogado a decisão de absolvição da primeira instância, o Tribunal de Matosinhos.
O Supremo confirmou assim a condenação dos dois arguidos pela prática, por cada um, de um crime de peculato, ambos na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, segundo especifica a Procuradoria.
A suspensão das penas fica sujeita ao dever de restituição dos valores ilicitamente apropriados, respetivamente de 2.797,55 euros e de 2.977,93 euros, no prazo de seis meses após o trânsito da decisão. Estes valores foram declarados perdidos a favor do Estado, por constituírem vantagem direta da atividade criminosa.
O acórdão confirou também a decisão de perda a favor do Estado do património incongruente dos arguidos, apurando em 82.065,33 euros e 29.977,74 euros, considerando-se o património encontrado na esfera dos arguidos, sem justificação.
