Quase 1.700 passageiros multados nas fronteiras aéreas em 26 dias

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Foto de Arquivo PM

Quase 1.700 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses entre 01 e 26 dezembro por falta de teste negativo ao SARS-CoV-2, ou certificado de recuperação, indicou esta segunda-feira à Lusa o Ministério da Administração Interna (MAI).

O número de companhias aéreas multadas, por terem transportado passageiros sem teste negativo ou certificado de recuperação, mantém-se nas 38, à semelhança do balanço feito na semana passada pelo MAI.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

Desde 01 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar no desembarque teste negativo ou certificado de recuperação da doença covid-19.

Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o MAI precisa que entre 01 e 26 de dezembro a PSP e o SEF fiscalizaram 924.719 passageiros e 8.358 voos, que resultaram em 1.698 contraordenações.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

O MAI indica também que nas 1.698 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.714 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

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