Preço do gás de garrafa passa a ter teto máximo a partir deste sábado

O gás de garrafa vai passar a ter preços limitados a partir de hoje, sábado 13 de agosto. A medida vigora até 31 de outubro, “podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique”, segundo o Governo.

“Atenta a proposta entretanto recebida da ERSE e o respetivo parecer emitido pela Autoridade da Concorrência, bem com os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, procede -se ao estabelecimento, por período temporal limitado, das margens máximas e respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado”, de acordo com a portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática.

– Uma botija de GPL butano (T3) com 13 quilos passa a custar no máximo 29,471 euros (2,267 euros por quilo).

– Depois, uma garrafa de GPL propano (T3) com 11 quilos passa a ter um custo máximo de 29,106 euros (2,646 euros por quilo).

– Por último, uma botija de GPL propano (T5) com 45 quilos passa a custar no máximo 109,08 euros (2,242 euros por quilo). Se tiver 55 quilos, o preço máximo será de 123,31 euros.

– As garrafas mais leves, tipo ‘pluma’, não são abrangidas por esta medida.

A estes valores podem “acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou eletrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”.

A portaria conta com a assinatura do secretário de Estado da Economia João Neves e do secretário de Estado da Energia João Galamba.

O documento também estipula que “os consumidores devem ser informados do preço das garrafas de GPL, bem como do serviço de entrega, sempre que aplicável, previamente ao ato de entrega”.

Simultaneamente, os “postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado no presente âmbito”.

 

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