Portugal concedeu até ao fim do dia de ontem 13.237 pedidos de proteção temporária a pessoas chegadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, segundo a última atualização feita à Lusa pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Estes 13.237 pedidos de proteção temporária foram feitos no SEF desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro.
O SEF tem uma plataforma “online”, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma “SEFforUkraine.sef.pt” “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer “online” um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.