A nova versão do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde (PDM) entrou em vigor. Passa a incorporar normas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que determinam regimes de proteção e salvaguarda, nomeadamente a interdição de operações de loteamento.
De acordo com o aviso publicado na segunda-feira em Diário da República (DR), a nova versão Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde incide sobre a área abrangida pelo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) e produz alterações no Regulamento e na Planta de Ordenamento.
Tendo como objetivo atualizar as normas incompatíveis com o POC-CE, o novo documento passa a integrar, no capítulo VI, do seu Regulamento, novos artigos que definem as normas relativas à Zona Marítima de Proteção (ZMP) e Zona Terrestre de Proteção (ZTP) e às faixas de salvaguarda à erosão costeira, galgamento e inundação costeira.
Quanto à ZMP, de acordo com o regulamento publicado em Diário da República na segunda-feira, são permitidas “mediante autorização das entidades legalmente competentes”, a instalação de estruturas com vista ao aproveitamento da energia de fontes renováveis, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo”
Permite-se, ainda, ações de ripagem de areias na ausência de soluções alternativas, e a reposição sedimentar para “efeitos de proteção à erosão costeira e ao galgamento oceânico”, bem como “a produção de aquicultura no ‘offshore’, garantindo “a não interferência com as Ondas com Especial Valor para Desportos de Deslize”.
Na faixa de proteção da ZMP, o PDM permite mediante autorização, “as instalações balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias (PIP) e que cumpram o definido nas Normas Gerais (NG) das Praias Marítimas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho”.
Aquele instrumento de gestão territorial viabilizada ainda “as infraestruturas portuárias”, “as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios” ou “a instalação de exutores submarinos […] para descarga de águas residuais tratadas e abastecimento de combustível, de condutas para abastecimento e de infraestruturas associadas a comunicações”, entre outras.
Salvo estas exceções, na faixa de proteção costeira da ZMP, estão interditas edificações.
A nova versão do PDM determina ainda interdições na Zona Terrestre de Proteção (ZTP), nomeadamente quanto a operações de loteamento, obras de urbanização e obras de construção, com exceção de algumas infraestruturas como instalações balneares e marítimas previstas nos Planos de Intervenção das Praias Marítimas (PIP), instalações portuárias ou associadas a Núcleos Piscatórios, entre outras.
Na Margem, o Regulamento “determina a demolição de construções existentes para as quais não tenha sido emitido título de utilização de recursos hídricos, salvo se for possível a sua manutenção e interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, entre outras”.
Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I, é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes, exceto quando se trate de obras de reconstrução e alteração das edificações que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade ou que tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
O POC-CE – que entrou em vigor em agosto de 2021 – identifica 46 áreas críticas, determinando o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho, abrangendo um total de nove concelhos e 36 freguesias.