Pagamentos do apoio à renda começam a ser hoje processados

Aprovado arrendamento forçado de devolutos há mais de dois anos
casas (R Lapa)

 

34.937 beneficiários irão receber um apoio mensal de 86,72 euros, por terem agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social. Esta medida pretende reduzir o impacto do aumento das rendas.

Os primeiros pagamentos do apoio à renda vão começar esta terça-feira a ser processados, devendo chegar, nesta fase inicial, a quase 35 mil beneficiários, que receberão um valor médio mensal de 86,72 euros.

A medida, criada para mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias, abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e registados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os dados relativos ao processamento dos apoios que esta terça-feira começam a ser efetuados foram referidos, em resposta à Lusa, pelo Ministério da Habitação que precisou que estes primeiros pagamentos são para agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social.

“Os primeiros pagamentos, a agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social, vão ser processados a 30 de maio”, disse a mesma fonte oficial, precisando que são 34.937 beneficiários e que o valor médio mensal do apoio que vão receber é de 86,72 euros, o que equivale a 1.040,64 euros por ano.

O universo total de beneficiários da medida é, no entanto, mais vasto, com o Governo a estimar ter por estes dias o número exato dos agregados familiares elegíveis para este apoio ao arrendamento, cujo valor máximo mensal pode ir até aos 200 euros e que será pago com efeitos retroativos a janeiro.

Este apoio é concedido a agregados com residência fiscal em Portugal, cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, sendo atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido.

Refira-se que o apoio chega a todas as pessoas que reúnem os requisitos referidos mas que não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais como pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês, Rendimento social de inserção (RSI), Prestação social para a inclusão (PSI), Complemento solidário para idoso (CSI) ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.

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