34.937 beneficiários irão receber um apoio mensal de 86,72 euros, por terem agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social. Esta medida pretende reduzir o impacto do aumento das rendas.
Os primeiros pagamentos do apoio à renda vão começar esta terça-feira a ser processados, devendo chegar, nesta fase inicial, a quase 35 mil beneficiários, que receberão um valor médio mensal de 86,72 euros.
A medida, criada para mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias, abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e registados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os dados relativos ao processamento dos apoios que esta terça-feira começam a ser efetuados foram referidos, em resposta à Lusa, pelo Ministério da Habitação que precisou que estes primeiros pagamentos são para agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social.
“Os primeiros pagamentos, a agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social, vão ser processados a 30 de maio”, disse a mesma fonte oficial, precisando que são 34.937 beneficiários e que o valor médio mensal do apoio que vão receber é de 86,72 euros, o que equivale a 1.040,64 euros por ano.
O universo total de beneficiários da medida é, no entanto, mais vasto, com o Governo a estimar ter por estes dias o número exato dos agregados familiares elegíveis para este apoio ao arrendamento, cujo valor máximo mensal pode ir até aos 200 euros e que será pago com efeitos retroativos a janeiro.
Este apoio é concedido a agregados com residência fiscal em Portugal, cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, sendo atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido.
Refira-se que o apoio chega a todas as pessoas que reúnem os requisitos referidos mas que não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais como pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês, Rendimento social de inserção (RSI), Prestação social para a inclusão (PSI), Complemento solidário para idoso (CSI) ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.