O Tribunal da Relação do Porto (TRP) ordenou a libertação imediata de jovem de 25 anos condenado por homicídio tentado, na Maia. O jovem agrediu um homem na zona torácica com uma chave de fendas, em 2022.
Os juízes entenderam que “a gravidade do crime não é, em si mesma, fundamento para negar a liberdade condicional”.
O acórdão do TRP, datado de 25 de março, concedeu provimento ao recurso interposto pelo arguido, da decisão do Tribunal de Execução das Penas do Porto que não lhe concedeu a liberdade condicional, apesar de o jovem já ter cumprido dois terços da pena de prisão a que foi condenado.
No entanto, os juízes desembargadores entenderam que “a gravidade do crime não é, em si mesma, fundamento para negar a liberdade condicional” e também não deram provimento ao argumento de incumprimento da obrigação de indemnização da vítima do crime em causa, no valor de cerca de 36 mil euros, considerando que é preciso ter em conta a “natural carência económica” decorrente da reclusão.
O TRP determinou assim que seja concedida liberdade condicional ao recluso, ordenando a imediata passagem de mandados de libertação.
Os factos remontam a 20 de novembro de 2022, quando o detido agrediu a vítima com recurso a uma chave de fendas na zona torácica, após uma discussão ocorrida numa casa de diversão noturna na Maia, provocando-lhe graves ferimentos que resultaram na necessidade de cirurgia urgente.
