Novo julgamento do caso Tecmaia: Câmara da Maia afirma que “quem não deve, não teme”

Câmara da Maia realojou família e quer apurar responsabilidades no incêndio de ontem
Foto: A. Santos

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto resolveu fazer um segundo julgamento do processo Tecmaia, que visa o presidente da Câmara da Maia e dois outros réus e que pode culminar em perdas de mandato, segundo um despacho conhecido no dia 14 pela Agência Lusa.

Face a esta notícia, a Câmara da Maia mostra-se surpreendida, dado que a “matéria de facto em causa nesta determinação do TAF do Porto, não deixa de ser a mesma que já deu azo a uma ação judicial anterior, que foi desencadeada pelo partido político Juntos pelo Povo (JPP), terminada em 2020, e sobre a qual o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar todas as decisões do TAF e da Relação, ilibando a Câmara Municipal da Maia de todas as acusações e condenar o JPP por litigância de má fé”.

A autarquia diz, em nota de imprensa, não compreender porque, “havendo já jurisprudência consolidada produzida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em consequência de julgamento sobre factos que são substancialmente os mesmos, se vai julgar duas vezes as mesmas pessoas pela mesma questão?”

Ainda assim, a Câmara Municipal da Maia refere que “quem não deve, não teme”, pelo que “com a serenidade de quem sempre confiou na Justiça e nada tem a temer, o Presidente da Câmara Municipal, António Silva Tiago, o Vereador Mário Nuno Neves e o Presidente da Assembleia Municipal, António Bragança Fernandes, afirmam que se manterão no exercício pleno das suas funções públicas, continuando a canalizar as suas energias para o trabalho quotidiano de servir a Maia”.

O caso Tecmaia relaciona-se com a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da câmara ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.

Num requerimento que mereceu despacho favorável do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, que a agência Lusa também consultou, o procurador Manuel Eduardo Santa promoveu que seja declarada a perda dos atuais mandatos de Silva Tiago, do vereador Mário Neves e de Bragança Fernandes porque se envolveram num procedimento administrativo “que cominou no pagamento de dívidas pessoais”.

Trata-se, segundo o procurador, “de uma atuação de tal modo desconforme aos princípios e normas” legais e que “impede a sua permanência nos presentes cargos autárquicos”.

Os réus reagiram considerando que a lide devia ser extinta “por inutilidade superveniente”, uma vez que, na prática, tratar-se-ia de julgar os mesmos factos que levaram à decisão do STA face à queixa do Juntos pelo Povo.

No seu despacho de 12 de janeiro, o juiz veio, contudo, a dar razão ao procurador.

Entre outros detalhes que levaram o juiz a avançar com o processo reside no facto de serem originados por ações intentadas por entidades distintas: “a primeiro de um partido político e esta do Ministério Público”.

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