O Ministério Público (MP) acusou oito pessoas, entre as quais o proprietário de uma pista de ‘drifting’ em Guilhabreu, Vila do Conde, de um crime de poluição, adiantou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).
Numa informação publicada na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que em 1994 foram construídas na freguesia de Guilhabreu, pistas, boxes e edifícios de apoio como bilheteiras, arrumos, armazéns, instalações sanitárias, espaços administrativos e bar, onde têm decorrido eventos de ‘drifting’ e corridas de motocross e autocross não autorizadas pelas autoridades oficiais e sem o cumprimento das regras administrativas, designadamente do ruído, em particular desde 2016.
Os eventos decorrem aos fins de semana, entre as 22h00 e as 02h00, e atraem milhares de pessoas e participantes em diversos veículos exclusivamente preparados para uso em pista.
Segundo a PGR-P, estes eventos têm produzido níveis de ruído que afetam os residentes nas imediações da pista, sendo projetado a, pelo menos, dois quilómetros de raio em níveis, por vezes, legalmente inadmissíveis.
Como consequência destas atividades, as populações têm sofrido com o excesso de ruído, que se refletem em alterações na saúde, apesar das intervenções das diferentes autoridades e entidades, sublinhou.
Nesta sequência, o MP requereu a suspensão dessas atividades e a condenação dos arguidos no pagamento de uma indemnização no valor de 300 mil euros pelos danos ecológicos (componente do ar) e moral coletivo causados.