Maia quer transformar a imagem urbana do concelho com novas delimitações de ARU

Foto de Arquivo_CM Maia

A Câmara Municipal da Maia levou a cabo esta terça-feira, dia 6, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, uma sessão de esclarecimento sobre os projetos em curso e ainda sobre os projetos já finalizados das novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), levadas a cabo nos anos de 2021 e de 2022, no âmbito da Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana do Concelho.

Dando continuidade à Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana adotada e consolidando a sua política de estímulo à reabilitação urbana, a Câmara Municipal da Maia decidiu proceder à delimitação de seis novas áreas de reabilitação urbana (ARU) no Concelho: ARU da Expansão da Cidade; ARU de Vila Nova da Telha; ARU de Nogueira; ARU de Milheirós; ARU Central de Folgosa e S. Pedro Fins e ARU de S. Pedro Fins. O município definiu também Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples.

Estas delimitações possibilitam que as reabilitações de prédios tenham benefícios fiscais consideráveis para os promotores das intervenções.

O presidente da Câmara da Maia aproveitou para sublinhar na ocasião que “a Maia elege a reabilitação urbana como um dos vetores catalisadores de novas dinâmicas urbanísticas, económicas, sociais e culturais no quadro da sua política urbana”.

Para o efeito, acrescentou Silva Tiago, “definiu e tem vindo a aprofundar uma estratégia própria de reabilitação urbana, assente numa visão integrada dos vários domínios de intervenção e estruturada pelos principais aglomerados urbanos do concelho e num conjunto integrado de ações, que contribuirão, a médio e longo prazo, para a valorização e revitalização do território”.

Esta estratégia deverá traduzir-se “numa imagem urbana mais qualificada e num ambiente urbano com melhores condições habitacionais e urbanísticas, mais vivenciado e reconhecido pela população e apto a responder às necessidades do tecido económico e empresarial”, afirmou Silva Tiago.

Para além da delimitação das seis ARU, o Município da Maia definiu Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples, através da elaboração dos seus instrumentos de programação, designados de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU). A delimitação das novas ARU e a definição das correspondentes ORU simples, através do instrumento próprio estabelecido para o efeito (ERU), tem como enquadramento legal o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Na sessão participou também uma equipa de técnicos do Município e outras entidades, que falaram sobre os benefícios fiscais para a reabilitação urbana, a mobilidade sustentável e a melhoria do espaço público.

De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a delimitação de uma ARU obriga à definição, por parte do Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nomeadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).

Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, podem beneficiar de isenção de IMI por um período de três e isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.
Os proprietários e titulares podem, ainda, beneficiar de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios (ou frações) localizados em ARU, nomeadamente taxa reduzida de IVA e dedução do IRS até determinado valor.

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