Julgamento que envolve autarcas da Maia chega ao fim a 30 de maio com leitura do acórdão

Foto PM (Arquivo)

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do ex, do atual presidente da Câmara da Maia e mais quatro arguidos por peculato, mas para as defesas “só a absolvição” fará justiça, salientando a “fraqueza técnica” da acusação.

Bragança Fernandes, ex-presidente daquela autarquia da Maia entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e Silva Tiago, que lhe sucedeu no cargo, juntamente com o vereador no atual executivo Hernâni Ribeiro e com os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, começaram a ser julgados a 17 de outubro de 2023 pelo crime de peculato por terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado “esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas”, num total de 53 mil euros.

Nas alegações finais, que decorreram na sexta-feira, no Tribunal de Matosinhos, o MP salientou que das 433 faturas de despesas com refeições, 233 ocorreram em sextas-feiras (predominantemente jantares), dias de fim de semana e feriados, em restaurantes de nível ou custos elevados, salientando que os arguidos já recebiam uma verba para despesas de representação por exercerem o cargo de vereadores.

O procurador do MP argumentou ser “pouco credível” que aquelas despesas tenham sido feitas “ao serviço do bem público”, ou seja, em representação do SMEAS.

O MP pede perda de mandatos na autarquia, argumentando que, em sede de julgamento fez-se “prova bastante” para que o coletivo de juízes condene todos os arguidos.

Do lado da defesa, os advogados usaram um argumento comum: “Os arguidos não estavam a exercer funções como titular de cargo político no Conselho de Administração do SMEAS”, pelo que não podem ser condenados pelo crime de peculato, que apenas se aplica a quem exerce cargos políticos.

Além disso, defenderam, “os arguidos quando estavam a pedir o reembolso daquelas despesas tinham a convicção de que estavam a receber um valor a que tinham direito”, uma vez que “era assim que as coisas funcionavam há vários anos”, não estando, por isso, preenchido o critério do dolo.

Um dos advogados salientou que “os factos não caem no âmbito do crime de peculato e a argumentação do MP é um salto no infinito”.

Alias, a acusação do MP foi alvo de várias criticas: “A acusação assenta num pilar fulcral do comum acordo entre os arguidos (…) ora, os arguidos não exerceram cargo no SMEAS ao mesmo tempo, logo não poderia haver comum acordo entre todos”, apontou um dos advogados.

“Além de tudo o que já foi dito, o arguido Nogueira dos Santos era vereador apenas a meio tempo não recebendo, por isso, qualquer despesa de representação pelo que o argumento que aquelas despesas já estariam cobertas cai”, salientou o advogado daquele arguido.

Os advogados de todos os arguidos concluíram que “a justiça passará, necessariamente, pela absolvição dos arguidos”.
A leitura do acórdão está marcada para 30 de maio.

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