Os jovens que comprem casa com isenção de IMT terão de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício exceto se a venderem, alterarem o agregado familiar ou mudarem de local de trabalho.
Estas três situações que permitem a manutenção do benefício se, antes de decorrido o prazo de seis anos após a compra da casa, lhe for dado um destino diferente daquele que justificou a isenção do IMT, constam da proposta de lei que o Governo enviou ao parlamento.
Em causa está a atribuição de isenção de IMT (e também de Imposto do Selo) a jovens com até 35 anos de idade na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, que não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional “à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores” e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.