A filha que cortou relações com o pai, – sem visitas, telefonemas ou sequer uma pergunta pelo seu estado de saúde, bloqueando-o nas redes sociais e com posts considerados ofensivos, onde substitui o pai pelo padrasto – viu o Tribunal da Relação do Porto negar a pensão de alimentos.
Segundo o Jornal de Notícias , os juízes acusaram a jovem de ver o progenitor como mera fonte de rendimento. “Bloquear o pai numa rede social é semelhante a não o cumprimentar publicamente”, indicaram.
O pai da jovem, de Vila do Conde, intentou a ação na Justiça para deixar de cumprir a obrigação alimentar, que resultou da separação do casal, com o argumento que o comportamento da filha não era adequado – além disso, não tinha possibilidades económicas para continua a pagar-lhe a pensão uma vez que tem uma incapacidade permanente de 63%, depois de um transplante do rim, que apenas lhe permite trabalhar a tempo parcial.
O tribunal deu razão ao queixoso, sendo que o corte de relações da filha foi o fundamento para a decisão. “Os factos considerados assentes revelam, sem dúvida, uma violação grave de respeito, por parte da requerida relativamente ao requerente, seu pai”, sustenta o tribunal de primeira instância. A filha e a sua mãe recorreram para o TRP, que, a 9 de março deste ano, confirmou aquela decisão. Os desembargadores reconheceram que o progenitor “não possui capacidade para prestar alimentos de qualquer valor”, uma vez que “padece de uma grave doença” e, a trabalhar a tempo parcial, aufere apenas 354 euros mensais. “Tendo em conta que tem de pagar 350 euros a título de empréstimo de habitação, só possui quatro euros mensais para sustentar as suas mais básicas necessidades de alimentação, transportes e medicamentos e ainda custear as despesas básicas de água, luz e saneamento”, contabilizaram.
No entanto, mesmo que o pai tivesse outras possibilidades financeiras, a sentença iria no mesmo sentido, porque houve por parte da filha uma “violação acentuada do dever de respeito” para com o progenitor. Durante a pandemia da Covid-19, não houve qualquer contactos com o pai ou a família paterna. “Não visitar, telefonar ou sequer perguntar pelo estado de saúde do seu progenitor, quando este padece de uma doença grave, é a concreta violação do art. 1874º, do Código Civil, nos termos do qual pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência”, alegaram.