As vítimas de violência doméstica vão passar a ter subsídio de desemprego. A medida estava já prevista no Orçamento do Estado de 2022, mas só agora foi aprovada em Conselho de Ministros.
No fundo, trata-se do alargamento do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica. Atualmente, a atribuição desta prestação social abrange apenas as pessoas que tenham ficado sem o seu trabalho de modo involuntário.
O subsídio de desemprego só é alargado às vítimas de violência que se despeçam do seu local de trabalho para poderem reorganizar as suas vidas. Contudo, para ter direito à medida, estas pessoas terão de ter feito os mesmos descontos exigidos que são exigidos aos outros contribuintes.
Para ter direito a este subsídio de desemprego, é preciso cumprir os critérios previstos no estatuto de vítima e cumprir, também, o prazo mínimo de descontos para a Segurança Social, ou seja, 360 dias de descontos, nos últimos dois anos.
A duração máxima desta prestação social que, de resto, corresponde ao máximo que a lei já estabelece para a generalidade das situações de desemprego, é de um ano e meio.