O objetivo: “desburocratização do portal da hepatite C”. Governo pretende garantir acesso simples e imediato aos fármacos e maior qualidade de vida para a população, segundo o secretário de Estado.
O Governo alterou a portaria que define o regime especial de comparticipação de medicamentos para tratamento da hepatite C, revelou esta quinta-feira o secretário de Estado da Saúde, que realçou a agilização do acesso aos fármacos para os cidadãos. “Existe trabalho bem feito, mas há também um caminho a percorrer e é ciente desse caminho que esta quinta-feira trago uma resposta para uma necessidade já identificada. Estou a falar do facto de o Governo ter procedido durante esta semana à alteração da portaria 158/2014, que revê o regime especial de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da hepatite C“, disse António Lacerda Sales.
No discurso proferido na apresentação do Relatório do Programa Nacional das Hepatites Virais, da Direção-Geral da Saúde, nos Paços do Concelho, em Lisboa, o governante assinalou a “desburocratização do portal da hepatite C, de forma a facilitar a sua utilização”, reforçando que as mudanças vão permitir um “acesso mais ágil” aos fármacos para tratar esta patologia e uma maior qualidade de vida para a população. Estamos a garantir também a prossecução de uma missão maior que é a erradicação das hepatites até 2030, o que, naturalmente, exige uma ação concertada e multidisciplinar entre diversos setores intervenientes, nomeadamente, Governo, profissionais de saúde, investigadores, organizações da sociedade civil e comunidades de pessoas que vivem com hepatite”, acrescentou.
Lacerda Sales explicou depois aos jornalistas que o acesso ao tratamento será mais simples e disponibilizado de imediato: “Mal o médico faz a prescrição, o doente pode dirigir-se à farmácia hospitalar e pode levantar o medicamento. Isso leva a que este processo seja, de facto, muito mais ágil, que os doentes não estejam dias à espera para poder iniciar o tratamento e que este possa ser iniciado subsequentemente à prescrição do médico”.
Fonte do Ministério da Saúde adiantou à Lusa que a alteração da referida portaria deve ser publicada em Diário da República durante a próxima semana.