O fim das taxas moderadoras, exceto nas urgências hospitalares sem referenciação, aplica-se a partir de 01 de junho no Serviço Nacional de Saúde. A alteração do regime foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República, depois de ter sido promulgada esta semana pelo presidente da República com algumas reservas.
A partir de 01 de junho, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deixam de pagar taxas moderadoras pelos exames e pelas consultas subsequentes nos hospitais. A cobrança mantém-se no recurso às urgências hospitalares sem referenciação prévia da linha SNS24 ou dos centros de saúde e quando o doente não é encaminhado para internamento. Os doentes transportados pelo INEM para a Urgência continuarão a não pagar taxas moderadoras.
No decreto-lei publicado esta sexta-feira, o Ministério da Saúde sublinha que a medida dá cumprimento à Lei de Bases da Saúde e insere-se numa “política de melhoria do acesso aos cuidados de saúde”.
“As situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco moral”, pode ler-se no referido decreto-lei, promulgado, na passada segunda-feira, pelo presidente da República com algumas reservas.
Então, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a “potencial discriminação” dos beneficiários da ADSE” e deixou avisos à falta de médicos de família e sobrecarga da linha SNS24.
O chefe de Estado ressalvou que o momento de entrada em vigor desta medida terá duas fortes condicionantes: “a carência de médicos de família e a sobrecarga da linha SNS 24” devido à sexta vaga de covid em Portugal.
O diploma que põe fim a quase todas as taxas moderadoras na saúde foi aprovado em Conselho de Ministros a 05 de maio e prevê que os utentes do SNS deixem de pagar taxas moderadoras pelos exames e pelas consultas subsequentes nos hospitais.