O despacho, que entra em vigor no dia 01 de abril, refere que a atribuição de médicos de família aos utentes em espera com a capacidade atual do setor público constitui uma das medidas urgentes do Plano de Emergência da Saúde.
“Torna-se, assim, necessário clarificar os conceitos relativos ao acesso e inscrição no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, tendo como objetivo a sua simplificação e gestão, com o objetivo de promover a eficiência e a acessibilidade a todos os beneficiários do SNS”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.
Em relação ao anterior despacho, de 02 de fevereiro de 2023, a idade das crianças para terem prioridade na atribuição de médico de família subiu dos dois para os 12 anos.
Segundo o diploma, o registo nos cuidados de saúde primários é realizada através da inscrição do utente no Registo Nacional do Utente (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente (NNU).
A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a um registo atualizado no Registo Nacional do Utente.
O utente com inscrição nos cuidados de saúde primários fica elegível para uma equipa de saúde familiar, existindo três categorias possíveis para a inscrição: com equipa, sem equipa, ou sem equipa por opção.
“O utente que se encontra sem equipa de saúde familiar por opção poderá, a qualquer momento, solicitar a sua atribuição”, adianta o diploma.