Apesar de ter algumas dúvidas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto 48 horas depois de ter chegado a Belém. O Governo vai regulamentar direção executiva do SNS em já setembro.
Foi publicado, esta manhã, em Diário da República o estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) promulgado pelo Presidente da República na segunda-feira.
Apesar de ter algumas dúvidas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto 48 horas depois de ter chegado a Belém, justificando a decisão com a necessidade de avançar com uma reforma séria da saúde em Portugal.
Quanto aos reparos que deixa ao Governo, o chefe de Estado avisa que fica por regulamentar quase tudo o que é essencial, a natureza jurídica do SNS, os poderes da nova direção executiva, o regime do pessoal, e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas.
De acordo com o Estatuto do SNS, o regime de dedicação plena será voluntário, vai abranger de início apenas os médicos, mas será alargado, “gradual e progressivamente”, a outros profissionais de saúde.
O regime de dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, mas exclui os consultórios médicos de profissionais individuais.
Este regime está incluído no protocolo negocial entre o Governo e os sindicatos médicos.
O Estatuto prevê igualmente que os profissionais de saúde que, no âmbito do exercício de funções no SNS, sofram uma ofensa à sua integridade física ou psíquica tenham direito, no correspondente processo judicial, a assistência e patrocínio judiciário.
Outras das novidades previstas é que o presidente e os membros dos conselhos de administração e dos conselhos diretivos, que sejam médicos, possam, a título excecional e “em situações de interesse público”, exercer no mesmo estabelecimento de saúde atividade assistencial, remunerada e mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Prevê igualmente que os órgãos máximos de gestão das unidades de saúde do SNS designem, sob proposta das associações de utentes e pelo período de três anos, um provedor do utente, “que articula a sua ação com o gabinete do cidadão”.
Estatuto do SNS vai dar mais autonomia a hospitais e centros de saúde
O documento vem dar aos hospitais mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois as Finanças passam apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.
Os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento.
Nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, os conselhos de administração dos hospitais podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável, segundo o documento.
Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.
Com o estatuto do SNS, o Governo dá ainda uma orientação clara para os conselhos de administração promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS”.
Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime especial”, com autonomia administrativa e património próprio.
De acordo com informação disponibilizada à Lusa pelo Governo, a Direção Executiva vai “permitir fazer a coordenação de toda a resposta assistencial, assegurando o seu funcionamento em rede”.
Pretende-se ainda que esta estrutura assuma competências de outras entidades: gestão do sistema de acesso a cuidados de saúde, tempos de espera e sistema de inscritos para cirurgia (Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS), gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da RNCP – Rede Nacional de Cuidados Paliativos (Administrações Regionais de Saúde).
A função da Direção Executiva “distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a coordenação das suas respostas”, acrescenta.
Distingue-se igualmente da ACSS, “cuja missão se centrará no planeamento e gestão de recursos financeiros, recursos humanos e rede de instalações e equipamentos e na contratação da prestação de cuidados, numa ótica de sistema de saúde”, explica ainda.
O Ministério refere também que as Administrações Regionais de Saúde deixam de ter a competência de prestação de cuidados e ficarão com o planeamento regional dos recursos.
Caberá ainda à Direção Executiva “avaliar o desempenho e resposta do SNS, em especial através de inquéritos de satisfação aos utentes e profissionais de saúde”.