Escolas devem garantir serviços mínimos a partir de hoje, mas diretores ainda têm dúvidas

Escolas devem garantir serviços mínimos a partir de hoje, mas diretores ainda têm dúvidas
Foto de arquivo: cm-matorinhos.pt

 

As escolas têm de assegurar, a partir de hoje, serviços mínimos devido à greve por tempo indeterminado dos profissionais da educação, de acordo com uma decisão que, não sendo totalmente inédita no setor, deixou muitas dúvidas aos diretores.

Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.

A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.

O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral.

De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.

O coordenador do STOP, André Pestana, considerou tratar-se de “uma forma desesperada de um Governo autoritário, que não consegue ter outra forma que não seja pela força”, e “um atentado ao direito à greve”.

Da parte do Ministério da Educação, que já tinha solicitado à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a legalidade da greve, o pedido foi justificado com a “duração e imprevisibilidade” e as “consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.

É a terceira vez que são decretados serviços mínimos para as escolas e, até 2013, a legislação não incluía a educação entre as “necessidades sociais impreteríveis”.

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