Criticada pela magistratura, nova lei de impedimento de juízes entra em vigor esta segunda-feira

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imagem de arquivo

A nova redação do art. 40.º do Código de Processo Penal prevê que um juiz não possa intervir no julgamento, recurso ou revisão de um processo no qual tenha participado na fase de inquérito.

 

 

 

A nova lei de impedimento de juízes entra esta segunda-feira em vigor, debaixo de críticas da magistratura, que considera que as novas disposições trazem “consequências nefastas” para o funcionamento da justiça, antevendo maior lentidão e pendência processual.

Do ponto de vista do Conselho Superior da Magistratura (CSM), os impactos que considera negativos da alteração à lei devem ser mitigados, pelo que aprovou uma série de recomendações para os atenuar.

Entre as orientações aprovadas na última sessão plenária do organismo estão, por exemplo, recorrer à distribuição de processos para juízes de outras localidades ou de uma bolsa de substitutos nos tribunais com apenas um juiz, além de concentrar a distribuição dos atos jurisdicionais de um processo sempre no mesmo juiz nas comarcas que tenham juízo de instrução com dois ou mais lugares de juiz.

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