Começou o julgamento dos sete acusados de angariar mulheres para prostituição em Vila do Conde

Começou o julgamento dos sete acusados de angariar mulheres para prostituição em Vila do Conde
Foto A Santos

 

Os sete arguidos, acusados de recrutar mulheres para se prostituírem num estabelecimento em Vila do Conde, optaram por ficar em silêncio na primeira sessão do julgamento, que começou esta quarta-feira, em Matosinhos.

Estão no banco dos réus sete pessoas e uma empresa, acusados dos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais.

Nesta primeira sessão, nenhum dos arguidos quis prestar declarações, tendo a sessão sido dedicada à audição do primeiro interrogatório de um dos arguidos, dono do bar para onde o Ministério Público (MP) acredita que, entre 2015 e julho de 2019, dois dos arguidos angariaram mulheres para prostituição e alterne, a troco de uma percentagem do valor pecuniário cobrado aos clientes.

Segundo este arguido admitiu no interrogatório, “as mulheres iam e vinham quando lhes apetecia para fazer o alterne”.

“Os [espaços] privados era para elas fazerem o striptease (…) eu não sabia que elas tinham lá relações sexuais”, disse.

O arguido admitiu que para acesso ao espaço privado “pagavam 30 euros”.

As mulheres “ganhavam comissão pelos copos que eles bebessem”, contou o arguido, que disse não saber se as mulheres estavam legais ou ilegais, alegando não se sentir no direito de perguntar.

Ao juiz de instrução criminal, este arguido explicou ainda que os 500 mil euros encontrados na sua casa eram fruto do seu trabalho.

De acordo com a investigação, os arguidos “procuravam mulheres de nacionalidade estrangeira, em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar e, preferencialmente, que não tivessem a sua situação legalizada em Portugal, explorando a situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas, garantindo-lhes um ascendente que lhes permitia assegurar a continuidade dos serviços e o secretismo da atividade”.

 

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