Candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames por onde escolher

Candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames por onde escolher
Foto de arquivo: © A. Santos

A “medida excecional” não se aplica aos alunos que este verão se candidatam ao ensino superior, mas àqueles que se candidatem para o ano letivo de 2025/2026 e seguintes.

A deliberação a que a Lusa teve acesso define que será “permitida a fixação máxima de seis elencos alternativos de provas de ingresso”, ou seja, as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão definir seis novos pares de disciplinas.

No caso dos novos cursos, que comecem no próximo ano letivo de 2024/2025, o CNAES decidiu que as IES têm de exigir no máximo duas provas de ingresso, podendo ter até três alternativas.

Atualmente, muitos cursos pedem apenas uma prova: O curso de Gestão da Faculdade de Economiada Universidade Nova de Lisboa, por exemplo, exige apenas o exame nacional de Matemática A como prova de acesso.

A deliberação foca especificamente os cursos de Medicina, exigindo que as provas integrem, “obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química”, admitindo que os alunos possam realizar três provas caso seja “indispensável”.

A CNAES estabelece um prazo de cinco dias úteis a contar da data do registo dos novos ciclos de estudos, para as IES apresentarem o elenco de provas de ingresso.

Já no ano letivo seguinte (2025/2026), as IES poderão optar entre ter duas ou três provas obrigatórias de ingresso, sendo que no máximo podem ter três “elencos alternativos de provas fixado para cada par estabelecimento/curso”.

Também nesse ano se manterá a regra de as provas de ingresso para Medicina terem de integrar, obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química.

No caso dos cursos já em funcionamento, as instituições também poderão apresentar ao CNAES propostas de alteração, mas estas só entrarão em vigor no ano letivo de 2027/2028.

Partilhar:
Subscreva a nossa Newsletter