A Agenda do Trabalho Digno só entra em vigor a 01 de maio.
As alterações ao Código do Trabalho só hoje foram publicadas, em Diário da República.
Licenças parentais, como a passagem da licença de parentalidade exclusiva do pai de 20 para os 28 dias, a licença por falecimento do cônjuge, as regras de remuneração dos estágios profissionais, as medidas para os cuidadores informais só entram em vigor no próximo mês.
O mesmo acontece com as baixas médicas até três dias.