No caso SMAS Maia Ministério Público consegue condenação de dois arguidos no recurso

Foto de Arquivo_CM Maia

A Procuradoria Geral Regional do Porto (PGRP) deu conta, no dia 6, que o Tribunal da Relação do Porto, na sequência do recurso do Ministério Público, decidiu revogar a absolvição de dois arguidos proferida em primeira instância, em junho de 2025, e condenou dois arguidos pela prática de peculato, ambos na pena de prisão de dois anos, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O recurso do Ministério Público viu provimento quase integral do seu pedido. Os arguidos poderão ainda recorrer ao Supremo.

 

Cada um dos arguidos, responsáveis por altos cargos na Empresa Municipal de Águas e Saneamento da Maia (SMEAS), foram condenados a uma pena suspensa de dois anos de prisão, tendo ainda que “restituir os valores ilicitamente apropriados, que ascendem a €2.797,55 e €2.977,93, respetivamente, com prazo de seis meses após o trânsito da decisão. Esses valores foram igualmente declarados perdidos a favor do Estado, por constituírem vantagem direta da atividade criminosa”, refere o comunicado da PGRP.

A condenação abrange também o pagamento de valores relacionados com o património incongruente liquidado pelos arguidos, que não conseguiram justificar. Um dos réus terá de pagar €82.065,33, enquanto o outro deverá liquidar €29.977,74 ao Estado.

 

O Tribunal da Relação entendeu de maneira diferente do Tribunal de Matosinhos, e proclamou que as condutas dos arguidos, “apesar de ocuparem cargos de responsabilidade na administração pública, não foram descriminalizadas e que, à luz da matéria provada, dúvidas não subsistem que essas condutas preenchem o tipo de ilícito de peculato, razão pela qual, foram agora os arguidos condenados”.

 

“Entre os anos de 2014 e 2018, os dois arguidos – um com funções de vogal no Conselho de Administração e outro exercendo o cargo de Diretor-Delegado em Empresa Municipal da Maia – entre os anos de 2014 e 2018, apresentaram a pagamento ou solicitaram o reembolso de valores, de despesas que não foram realizadas no interesse da entidade, designadamente: faturas – num total de 41 por um dos arguidos e de 29 por outro dos arguidos – para reembolso de refeições sem qualquer justificação no âmbito do exercício das suas funções ao serviço do SMEAS; e a aquisição, para fins particulares, de equipamento telefónico e informático”, pode ler-se no documento.

 

Os arguidos ainda podem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, atendendo a que o acórdão da primeira instância e a decisão da Relação ao recurso interposto pelo MP não vão no mesmo sentido.

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