Tribunal de Vila do Conde recusa julgar burla no aumento de capital do BES

Tribunal de Vila do Conde recusa julgar burla no aumento de capital do BES
Foto A. Santos

 

Segundo a revista Sábado, ainda não será desta que o julgamento do processo por eventual burla e manipulação de mercado no aumento de capital do Banco Espírito Santo, começa.

Depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido que a comarca competente era Vila do Conde, a juíza Maria José Cruz, escreve a Sábado, recusou cumprir a decisão, remetendo os autos para a comarca de Lisboa.

O caso BES, que tem como arguidos Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, José Manuel Espírito Santos, Rui Silveira e o próprio BES, remonta a 2014. O Ministério Público (MP) deduziu a acusação em 2022 e, só em agosto de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça interveio, para acabar com o conflito de competência entre os tribunais de Lisboa e Porto, concluindo que a comarca seria Vila do Conde.

Esta segunda-feira, conta a revista Sábado, a juíza Maria José Cruz da comarca de Vila do Conde recusou cumprir a decisão, considerando que o “seu” tribunal, até à data da decisão do Supremo, “não teve nenhuma intervenção nos autos”, não estando, por isso, “vinculado à decisão tomada pelo STJ” nem lhe “está vedada a apreciação da sua própria competência territorial”.

Depois de elencar as várias etapas do processo – uma das quais incluiu um pedido de informação ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal – a juíza declarou que o tribunal competente para o julgamento deste caso é o de Lisboa.

Após a queda do banco, em 2014, o Ministério Público deduziu sete acusações. Até hoje, nenhum destes processos está julgado em primeira instância.

 

 

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