Casal gerente de lar na Maia começou a ser julgado por burla a casal de utentes idosos

Foto A Santos

O sócio-gerente de um lar, na Maia, acusado de burlar em 200 mil euros dois utentes afirmou esta quinta-feira, no Tribunal de Matosinhos, que a entrega da casa dos idosos constituiu “uma dívida” para a instituição, garantindo que o casal “tinha discernimento”.

No Tribunal de Matosinhos, começou esta quinta-feira o julgamento de Agostinho Sousa, um dos sócios-gerentes da Quintinha da Conceição. O arguido afirmou que não conhecia o casal, com idades de cerca de 90 anos, antes de serem admitidos no lar em junho de 2017, tendo sido a mulher a tratar da entrada.

Declarou ainda que o contrato foi celebrado na modalidade vitalícia, com o casal a entregar 70 mil euros de joia e a comprometer-se com, caso ficassem satisfeitos ao fim de um ano, a entrega da sua casa em Pedrouços.

Interrogado pela juíza sobre se a promessa se transformou numa “obrigação”, Agostinho Sousa admitiu que aquela promessa, no seu entendimento, se configurou como uma dívida a saldar com a transferência do imóvel.

Esta dívida seria saldada em agosto de 2018 num aditamento ao contrato inicial, fixando a joia em 134.980 euros, a pagar por dação através da transferência da habitação dos idosos para o lar. A casa viria depois a ser vendida em 2022 por 110 mil euros ao filho dos arguidos, que na altura era gerente da sociedade.
O Ministério Público acusa o casal que gere o lar e a sociedade exploradora da estrutura de um crime de burla qualificada e de outro de falsificação de documentos, na forma continuada.
Entre 2017 e 2020, o MP descreve um conjunto de atos que integra um plano para apoderar-se do património do casal, incluindo a declaração de janeiro de 2018 que impediu visitas de outros familiares, dois cheques de 15 mil euros em 2017 e 2018, o aditamento de agosto de 2018 que elevou a joia para 134.980 euros e a dação da casa, bem como resgates de certificados de aforro em 2019 e 2020 que somam mais de 54 mil euros, parte dos quais apresentados como “doação” durante a pandemia.

O prejuízo global é estimado pelo MP em 194.402,35 euros, valor cuja perda pretende ver declarada, pedindo ainda a aplicação de penas acessórias de proibição de gestão de estabelecimentos de apoio social a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.

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