As novas regras do regulamento da Movida do Porto entram hoje em vigor. Passa a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21h00 e as 08h00, em toda a cidade.
A terceira alteração ao regulamento, que entrou em vigor em 01 de março de 2023, contempla ainda o alargamento da chamada zona de contenção, que vai abranger praticamente toda a baixa da cidade.
Nesta zona, a venda de bebidas alcoólicas após as 21h00 só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas. De fora ficam estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, ou garrafeiras.
Ainda na zona de contenção, as esplanadas passam a ter limitação de horários, existindo, porém, alguns instrumentos de flexibilidade nos horários nas esplanadas das três zonas da movida (núcleo da movida, zona protegida e zona de contenção).
“O que justifica isto é a nossa convicção de que este fenómeno do ‘botellon’ em vários sítios da cidade está a prejudicar, a ter impacto ao nível da segurança urbana”, explicou na sexta-feira à Lusa a vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização.
Uma outra alteração “significativa” é, segundo a autarca, a revisão do enquadramento sancionatório que se aplica à violação das normas do regulamento, com a introdução de um mecanismo de encerramento cautelar do estabelecimento.