O Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, não fixar quaisquer serviços mínimos, segundo a decisão publicada na página do Conselho Económico e Social.
Devem, no entanto, ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, os serviços de emergência, os comboios de socorro e todas as composições que tenham iniciado a sua marcha devem ser conduzidas ao seu destino.