Responsáveis da Espaço Municipal vão ser julgados por lesarem município da Maia

foto A Santos

O Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu levar a julgamento três representantes de uma empresa municipal da Maia – a Espaço Municipal – pela prática dos crimes de participação económica em negócio, lesando a autarquia em 200 mil euros, foi esta segunda-feira anunciado.

Numa nota publicada na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) dá conta que “o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, confirmou na integra”, em decisão datada de dia 17, a acusação pública deduzida pelo Ministério Público que defende que os arguidos, enquanto representantes da Espaço Municipal (E.M), celebraram um contrato de cedência gratuita do auditório e edifício de alojamento situados no Parque do Avioso com uma empresa privada, do qual resultou um prejuízo de mais de 200 mil euros para aquela entidade, isto pelos cálculos do MP.

Ainda esta segunda-feira, a Câmara da Maia emitiu um esclarecimento, citado pela agência Lusa, onde salienta que o MP considera que o referido contrato foi celebrado com uma empresa privada, “quando na verdade o contrato foi celebrado com o Lions Club de Portugal”, que “constitui uma entidade sem fins lucrativos e que promove ações de natureza filantrópica e de solidariedade social”.

O MP alega que o acordo permitiu “uma cedência gratuita, e sem contrapartidas para a E.M. e/ou para o Município (com exceção da obrigação da cessionária suportar os custos de manutenção dos edifícios)”.

No entanto, a autarquia defende que “aos municípios não está vedado o estabelecimento de parcerias com organizações sem fins lucrativos, como é o Lions Club de Portugal, para a prossecução do interesse público, das atribuições e competências das autarquias e da valorização do papel da sociedade civil e do voluntariado no serviço público útil ao próximo e, sobretudo, desinteressado”.

O MP calculou que a não cobrança de rendas resultante daquele contrato resultou num prejuízo de 201.845,00 euros, requerendo a perda daquele valor a favor do Estado.

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