Jovens mantêm isenção de IMT em caso de venda, divórcio ou alteração de local de trabalho

Jovens mantêm isenção de IMT em caso de venda, divórcio ou alteração de local de trabalho
Foto: noticiasprimeiramao

Os jovens que comprem casa com isenção de IMT terão de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício exceto se a venderem, alterarem o agregado familiar ou mudarem de local de trabalho.

Estas três situações que permitem a manutenção do benefício se, antes de decorrido o prazo de seis anos após a compra da casa, lhe for dado um destino diferente daquele que justificou a isenção do IMT, constam da proposta de lei que o Governo enviou ao parlamento.

Em causa está a atribuição de isenção de IMT (e também de Imposto do Selo) a jovens com até 35 anos de idade na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, que não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional “à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores” e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

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