Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país recebem um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano, ao abrigo de uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A portaria que determina o valor da compensação pecuniária do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior foi hoje publicada e entra em vigor na quarta-feira.
O novo diploma define os incentivos, de natureza pecuniária e não pecuniária, a atribuir aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, que adiram ao programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, criado por decreto-lei de junho de 2020.
“É objetivo do Governo promover algum reequilíbrio (…), contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa fora, promover a coesão territorial”, disse à agência Lusa a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão.
A ministra salientou que, com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.
Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho, lembrou.
No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções.
Mas, segundo Alexandra Leitão, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.