A Câmara do Porto aprovou, por maioria, a submissão da nova consulta pública do regulamento da atividade dos animadores de rua. Uma das alterações passa pela redução do horário das atuações.
O Código Regulamentar que determina novas regras para a atividade esteve em período de consulta pública entre 05 de julho e 16 de agosto, tendo, nesse período, recebido 16 pronúncias.
Segundo a vereadora com o pelouro da Internacionalização, a independente Catarina Santos Cunha, das 16 pronúncias, foram acolhidas cinco no documento, que segue novamente para consulta pública.
A proposta foi aprovada com o voto contra do BE e a abstenção do PS e CDU.
Entre as alterações destaca-se a redução do horário das atuações, que passam a ser permitidas apenas entre as 10h00 e as 22h00, e não como inicialmente proposto, entre as 08h00 e as 22h00.
Os artistas de rua passam também a estar proibidos de usar amplificação de som nas suas atuações e têm de requerer uma licença especial de ruído “sempre que se pretenda realizar atuações com amplificação sonora”.
Passa também a ser considerada a distância de 150 metros entre animadores na mesma rua e a aceitarem-se trocas de locais de atuação dentro do mesmo topónimo.
O período máximo da licença para os animadores passa a ser de 15 dias.