As medidas que visam ajudar as famílias com mais dificuldades, devido à subida dos juros no crédito à habitação, foram publicadas e entram hoje m vigor.
O novo regime extraordinário de apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação e contrato de crédito, conhecido como “Mais Habitação”, foi esta quarta-feira publicado no jornal oficial, para entrar em vigor esta quinta-feira.
As medidas visam ajudar as famílias com mais dificuldades financeiras a fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor, além de medidas de apoio ao arrendamento.
“O Governo, consciente do contexto geopolítico e geoeconómico atual, que se traduziu na maior taxa de inflação dos últimos anos e, por consequência, dos custos de vida, aprova um novo conjunto de respostas mais imediatas que visam fazer frente aos impactos económicos referidos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação”, justifica o Governo no diploma.
Quanto a estas, o novo regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% passam a ter direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e que vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.
Já quanto ao crédito, o executivo explica que as medidas pretendem “mitigar o risco de incumprimento” decorrente do impacto do aumento de indexantes de referência em contratos de crédito, nomeadamente por força da taxa de esforço, estabelecendo o regime publicado um conjunto de procedimentos de acompanhamento, avaliação e, verificadas certas condições, de apresentação de propostas de clientes.
Neste contexto, é criado um apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.
Por fim, o regime determina que, quando o contrato de crédito se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, o banco deve permitir ao consumidor optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.