Relação condena o dono de cão que atacou mulher na Maia

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Foto de arquivo: ©A. Santos

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou ao pagamento de uma multa de 450 euros o dono de um cão que matou um outro cão e atacou a mulher que passeava este ‘pinscher’ na Maia.

O acórdão do TRP deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando a sentença da primeira instância que tinha absolvido o arguido da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, de que estava acusado.

A juíza do Tribunal da Maia considerou que os factos narrados na acusação “não constituam crime, mas sim contraordenação”, remetendo o caso para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a quem compete decidir sobre a punição.

Porém, o MP recorreu da decisão para o TRP, que condenou o arguido na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 450 euros, por um crime de ofensa à integridade física por negligência.

Além da multa, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mais de 23 mil euros à mulher que foi mordida quando passeava o cão que foi atacado.

O caso ocorreu no dia 19 de julho de 2019, numa rua da Maia à tarde, quando o arguido passeava o seu cão, de raça indefinida, sem trela nem açaime.

Ao cruzar-se com o cão passeado pela vítima, o animal do arguido atacou-o e causou-lhe a morta. De seguida atacou a mulher, mordendo-a num braço, na mão e na perna quando esta tentou proteger o seu cão dos ataques.

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