Caso das duas faturas da água na Maia: SMAS explica que avisou atempadamente e que é “absolutamente necessário”

O SMAS da Maia já explicou em nota informativa oficial o caso das duas faturas da água a pagar este mês de outubro. Os Serviços Municipais de Água e Saneamento da Maia dizem que este caso acontece como final de um processo de atualização da faturação para ir de encontro à diretiva da ERSAR de faturar no mês seguinte o serviço prestado no mês imediatamente anterior, “e apenas no final e por uma única vez”.

Na nota informativa enviada à nossa redação, o SMAS garante que este “caso absolutamente necessário e de aplicação única” foi comunicado “com informação atempada aos consumidores e com prazos razoáveis para planeamento dos pagamentos”.

O SMAS vem assim explicar a razão de haver duas faturas a chegar aos munícipes com prazos de pagamento a terminarem em outubro (um no início e outro no final do mês) e esclarecendo algumas das questões colocadas pelo Notícias Primeira Mão esta manhã.

Aqui fica a Nota Informativa na íntegra:

«1. Não é prática corrente os SMAS da Maia emitirem faturas cujo prazo limite de pagamento ocorra no mesmo mês.

2. A prática corrente atual, na sequência de Recomendações da ERSAR- Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, é de faturar o serviço de abastecimento de água e o serviço de drenagem e tratamento de águas residuais, no mês subsequente ao da prestação efetiva daqueles serviços.

Até ao mês de Abril de 2021, a prática estabelecida na faturação dos SMAS da Maia era a de faturar/emitir 2 meses depois dos serviços prestados, prática essa que era seguida por outros municípios a nível nacional.

Como foi dito, por Recomendação da ERSAR, tal prática foi alterada para aquela que está atualmente estabelecida.

Para cumprir a recomendação a que aludimos, os SMAS da Maia optaram por uma aproximação gradualista: antecipar paulatinamente, durante 1 ano, a data de emissão das faturas e, consequentemente, as datas de pagamento.

Essa aproximação gradual terminou! De facto, a fatura emitida no mês de Outubro já respeita aos serviços prestados no mês de Setembro.

No final deste processo, e apenas no final e por uma única vez, de que é exemplo o caso trazido a análise, sucedeu que a data limite de pagamento de duas faturas ocorreu no mês de Outubro.

Uma ocorreu no início e outra ocorrerá no final deste mês.

Ressalva-se, ainda, que no caso vertente, uma das faturas foi emitida no dia 8 de Setembro de 2022 e a outra foi emitida no dia 10 de Outubro, cada uma reportada a consumos ocorridos, 2 respetivamente, em Agosto e Setembro, e com prazos de pagamento de 25 e 21 dias, também respetivamente, cumprindo assim o estipulado no Regulamento da ERSAR.

3. Em tese, qualquer alteração de hábitos e ritmos de pagamento estabelecidos há muito tempo, pode criar dificuldades a consumidores de baixos rendimentos. Porém, tratou-se de um caso absolutamente necessário e de aplicação única, com informação atempada aos consumidores e com prazos razoáveis para planeamento dos pagamentos. Por outro lado, importa referir os SMAS da Maia sempre tiveram para com os munícipes políticas de apoio social e sempre encontraram soluções para resolver as respetivas dificuldades, ainda que pontuais, no que diz respeito aos pagamentos. Sempre tivemos em linha de conta que a água é uma bem vital à vida das sociedades em geral e de cada ser humano em particular.»

Partilhar:
Subscreva a nossa Newsletter