Rendas não podem subir mais que 2% em 2023

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A lei que estabelece um limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, foi hoje publicada em Diário da República.

Nos termos da lei n.º 19/2022, “durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro”, sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, “sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes”.

Ainda assim, o coeficiente de atualização das rendas definido para 2023 (1,02) é o mais alto dos últimos nove anos. Em 2022, foi aplicado um coeficiente de 1,0043 e em 2021 de 0,9997.

Também previsto na lei hoje publicada – e promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa – está um apoio extraordinário ao arrendamento, destinado a compensar os senhorios pelo “travão” imposto ao aumento das rendas.

O objetivo é que o imposto a pagar pelos senhorios, em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), seja reduzido por forma a cobrir o diferencial entre os 2% e o que as rendas subiriam se fosse aplicado o habitual coeficiente anual fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com base na taxa de inflação.

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