Câmara de Vila do Conde anuncia que Elisa Ferraz vai ser notificada para legalizar a moradia

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A Câmara Municipal de Vila do Conde confirmou hoje que parte da construção da propriedade onde vive a antiga presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz está por legalizar.

A Câmara e o seu presidente, Vítor Costa, demarcam-se da autoria da notícia que surgiu a 19 de abril, mas confirmam a informação em comunicado que passamos a transcrever.

Perante a gravidade de tal notícia e face à reação da referida autarca, que em declarações à Agência Lusa, nega os factos de que era acusada e considera tal notícia “uma vil perseguição política do mais baixo nível que o atual Presidente da Câmara me está a fazer”, a Câmara Municipal mandou averiguar com rigor a situação da moradia em causa.

A confirmação da situação de ilegalidade e em obediência aos princípios de legalidade, igualdade e proporcionalidade, cumpre à Câmara Municipal a obrigação legal de intimar a visada para, sob pena de adoção das apropriadas de tutela da legalidade urbanística:

Promover uma alteração ao alvará de loteamento para regularizar a mencionada área ilegal de anexos, a qual depende, face ao legalmente prescrito: da obrigatória anuência dos restantes proprietários do loteamento, da validação pelos serviços técnicos do município, do pagamento das inerentes taxas e da emissão de posterior aditamento ao alvará;

Averbar para o seu nome, o processo urbanístico nº 926/99 e nele posteriormente consubstanciar a legalização do referido edificado ilegal.

Esta decisão resulta da averiguação feita pelos Serviços Municipais onde se constata que a visada não tem qualquer processo urbanístico em seu nome, dado que o processo nº 926/99, correspondente à construção implantada no lote 13 do loteamento com o alvará nº 26/94, tem ainda como titular o requerente inicial, “Descendência Campos Sociedade Imobiliária, Lda.”, não se verificando, como legalmente é determinado, o devido averbamento de novo titular.

Talvez por isso desconheça que o projeto de arquitetura aprovado nesse processo não prevê, no tardoz do lote, a existência de qualquer anexo, dando, aliás, cumprimento ao previsto no alvará de loteamento, o qual, também, não preconizava a construção dessas construções de uso complementar.

Em todo o caso, por ter sido Vereadora desde 1997 a 2013 e Presidente desde 2013 a 2021, com a particularidade de no mandato 2017/2021 ter assumido o pelouro das obras particulares, seria normal e natural que a visada não desconhecesse a circunstância de o alvará de loteamento não prever áreas de anexos. Faz-se notar que, com esse mesmo fundamento, validou, no seu último mandato, várias alterações a esse título legal no mesmo loteamento, em imóveis vizinhos.

Conclui-se, assim, de forma clara e objetiva, a existência de um anexo ilegal no tardoz do lote 13, com a área de 36 m2, o qual não cumpre o projeto aprovado e o alvará de loteamento, não relevando, aqui, a não ser para efeitos fiscais, a circunstância de o sobredito anexo constar na certidão matricial como área bruta dependente do lote”, lê-se no documento enviado às redações.

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