De acordo com informação divulgada no portal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), foi permitida a entrada de animais de companhia vindos da Ucrânia, sem que se verifique o cumprimento de todos os requisitos previstos no Regulamento (UE) 576/2013.
No entanto, foram estabelecidos procedimentos após a entrada desses animais em território nacional, tais como:
– O dono do animal deve ser encaminhado para o Médico Veterinário Municipal da área onde este se encontra alojado ou contactar os Serviços Regionais da DGAV, para dar início ao processo de regularização do movimento animal;
– O processo de regularização de um animal com origem num país com risco de raiva (Ucrânia) é uma competência da DGAV, pelo que é imperativo o encaminhamento direto para os Serviços Regionais da DGAV ou para o Médico Veterinário Municipal através da Câmara Municipal.
Simultaneamente, a DGAV, juntamente com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criou um procedimento totalmente gratuito, que inclui vacinação antirrábica, identificação eletrónica, registo SIAC, titulação de anticorpos da raiva e regularização documental do movimento animal, sempre que todo o procedimento seja assegurado pelo Médico Veterinário Municipal.