Portugal recebeu desde o início da invasão russa da Ucrânia 2.674 pedidos de proteção temporária, segundo uma atualização feita ontem à Lusa pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.
O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.