Os trabalhadores podem, desde 01 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no ‘site’ Segurança Social Direta, informou hoje a Segurança Social.
Segundo a Segurança Social, no novo serviço digital foram já registadas 26.984 prestações compensatórias, face às 4.642 registadas em período homólogo do ano passado, e o cálculo automático das prestações compensatórias permitiu já o processamento de 22.190 prestações compensatórias de férias e Natal.
Atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021, indicou ainda a Segurança Social, em comunicado.
As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.