A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.
A decisão surge um dia depois da Região Autónoma da Madeira ter reduzido para cinco dias o período de isolamento de infetados assintomáticos e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.
A Direção-Geral da Saúde adianta, em comunicado, que informou o Ministério da Saúde sobre a redução do período de isolamento profilático e que “a operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana”.
Em declarações à RTP3, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, explicou que o período de isolamento de sete dias “concilia duas coisas”: por um lado, assegura que “a maior parte das pessoas que necessitam de estar em isolamento” estejam isoladas, dado que quem tem sintomas continua em isolamento por dez dias; por outro, liberta-as “para a sua vida normal, social e laboral mais cedo”, dado que, se estiverem positivas, mas assintomáticas, podem deixar o isolamento ao fim de sete dias.
“Esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron”, refere a DGS.